CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 785
Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.
§ 1º Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário.

§ 2º A apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.


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Resumo Jurídico

O que acontece quando um acordo extrajudicial é ignorado?

O artigo 785 do Código Civil aborda uma situação comum: a celebração de um acordo entre as partes para resolver um conflito, mas uma delas não cumpre o combinado. Neste caso, o Código Civil estabelece que a parte prejudicada não perde o direito de buscar a solução judicial para a questão, mesmo que já tenha havido uma tentativa de acordo.

Em termos simples: se você fez um acordo com alguém para resolver um problema, mas essa pessoa não cumpriu a sua parte, você ainda pode ir à justiça para resolver o litígio. O acordo extrajudicial, neste cenário, não impede que você utilize os meios legais disponíveis.

Pontos importantes a serem considerados:

  • O acordo não invalida o direito de ação: O fato de ter tentado resolver a situação amigavelmente não impede que a parte lesada acione o Poder Judiciário.
  • A busca pela justiça é garantida: O ordenamento jurídico assegura que, caso um acordo não seja cumprido, a parte que sofreu o descumprimento tenha a oportunidade de buscar a tutela jurisdicional.
  • Demonstração do descumprimento: Ao ingressar com uma ação judicial após um acordo não cumprido, será necessário provar que o acordo foi celebrado e, principalmente, que a outra parte não o cumpriu. Documentos, testemunhas e outras provas podem ser utilizados para isso.

Portanto, o artigo 785 do Código Civil atua como uma garantia para que as pessoas que buscaram uma solução pacífica não sejam prejudicadas caso a outra parte não honre com o combinado, permitindo a continuidade da busca por justiça através do sistema judicial.